\r\n A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve caracterização do dano coletivo.
\r\n A origem do caso é uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região. As inspeções do MPT constataram a irregularidade, pois o sistema de compensação de jornada não seguia o previsto nos contratos coletivos firmados com o sindicato. Na petição inicial, o Ministério Público do Trabalho citou as repetidas condenações do supermercado ao pagamento de horas extras por adotar a "prática irregular" de compensação de horas.
\r\n Em primeira instância, foi acolhida a tese de irregularidade, pois a empresa não comprovou a quitação das horas extras trabalhadas no mesmo mês. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e deveria interromper o regime de horas extras, exceto se a compensação fosse feita no mesmo mês ou se o sistema de banco de horas fosse regulamentado. Houve recurso ao TRT-12, que excluiu o dano moral coletivo por entender que, mesmo demonstrada a irregularidade do sistema adotado sem previsão na convenção coletiva, não foi provado o dano que a prática causou aos trabalhadores.
\r\n Relator do recurso ao TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho votou pela condenação por entender que estão comprovados o dano, nexo causal e a culpa da empresa. Segundo ele, ao descumprir o artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, criando o banco de horas sem previsão na norma coletiva, a empresa causou danos “a uma coletividade identificável de trabalhadores”. O relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Turma, ficando vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica
Entre os artigos cuja regulamentação perde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em locais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma trabalhista, que permitia tal abuso A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados. A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017....
ONU: iniciativa global para promover o emprego decente para jovens
Neste mês, as Nações Unidas lançaram uma iniciativa para promover emprego decente para a juventude e auxiliar na transição da escola ao mercado de trabalho. Segundo o Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, o sistema ONU inicia uma parceria com empresas, instituições acadêmicas, organizações juvenis e outros grupos para agir em prol do emprego de qualidade para a juventude. O objetivo de criar empregos decentes para os jovens...
Senado aprova redução de IR sobre dinheiro enviado ao exterior
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões oficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a isenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. As operadoras ou agências de viagens terão o limite de R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto,...