\r\n O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
\r\n′Reforma da Previdência escolheu caminho da exclusão′, diz CNBB
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) afirmou que a reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer (PMDB) escolheu o caminho da exclusão social. Em nota, a entidade afirma que os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática e qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio. A nota critica itens da proposta como uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, o fim das aposentadorias especial para trabalhadores rurais, a redução do valor da pensão para viúvas ou viúvos e o fim do uso do salário mínimo...
Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse...
Dispensada após teste seletivo, trabalhadora recebe indenização por dano pré-contratual
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração...