\r\n Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical. A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
\r\n\r\n Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
\r\n\r\n “Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
\r\n\r\n Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
\r\n\r\n Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
\r\n\r\n Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
\r\n\r\n Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
\r\n\r\n 6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.
\r\n\r\n Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
\r\nAtacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...
Centrais se unem contra a reforma da previdência. Se for aprovada o país pára
Em reunião realizada no começo desse mês na sede da CUT, em São Paulo, as centrais sindicais (CUT, CTB, CSB, Força Sindical, Nova Central, UGT, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB) chegaram a consenso sobre a principal bandeira da classe trabalhadora no país na atualidade: “Se botar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar!” Com a pressão que vêm sofrendo e a dificuldade de conseguir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, o governo Temer e aliados decidiram adiar a votação. O presidente da Câmara dos Deputados,...
Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial
Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima. Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui...