\r\n No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná.
\r\n\r\n O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino.
\r\n\r\n Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias.
\r\n\r\n O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.
\r\nCentrais lançam Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora
Com a presença de mais de 300 sindicalistas, as centrais sindicais União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, CUT, CSB, CTB, Nova Central e Intersindical lançaram, nesta quarta-feira (6), no Sindicato dos Químicos, em São Paulo, a Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora (Democracia, Soberania e Desenvolvimento com Justiça Social: Trabalho e Emprego no Brasil). O documento, que vai pautar as ações das Centrais este ano, será entregue a todos os candidatos à presidência da República, bem como aos deputados e senadores. A entrega desse documento será o início...
Brasil não cresce com essa desigualdade social, diz economista francês
O Brasil não voltará a crescer de forma sustentável enquanto não reduzir sua desigualdade e a extrema concentração da renda no topo da pirâmide social, diz o economista francês Thomas Piketty. Autor de “O Capital no Século 21”, em que apontou um aumento da concentração no topo da pirâmide social nos Estados Unidos e na Europa, Piketty agora se dedica a um grupo de pesquisas que investiga o que ocorreu em países em desenvolvimento como o Brasil, a China e a Índia. Os primeiros resultados obtidos para o Brasil foram publicados no início do mês pelo irlandês Marc Morgan,...
Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro
A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou...