\r\n O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou.
\r\n\r\n Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013).
\r\n\r\n A magistrada exerceu ainda a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª. Região (Amatra IV) e da Associação dos Magistrados da Justiça (Anamatra). No dia 11 de novembro deste ano ela teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal para o cargo de ministra.
\r\nEmpregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...
Prazo para entrega da declaração termina sexta
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende declarar dentro da data limite. Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum...
Empregador não pode demitir casal se relação não interfere no trabalho
O empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho. Segundo a empresa, a despedida ocorreu por desempenho insatisfatório, mas as provas apresentadas no processo convenceram os desembargadores de que a dispensa...