\r\n A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral.
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\r\n A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.
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\r\n As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração de um "ranking" dos melhores e dos piores empregados. Este ranking era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era “pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.
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\r\n A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Cristina Pereira.
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\r\n Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.
\r\n Processo 10323-2013-651-09-00-7
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
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Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
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UGT afirma: taxa negocial teria valor menor do que o que é pago hoje pelo trabalhador
Em entrevista publicada nesta terça-feira, 8 de agosto, pelo jornal O Estado de S. Paulo e exibida pela Rede TV, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a criação da taxa negocial para manutenção do custeio sindical, uma vez que o imposto sindical, após aprovação da reforma trabalhista, deixará de existir a partir de novembro, quando a Lei entrar em vigor. Patah explicou que, atualmente, além do imposto sindical, que se tornará facultativo, existem: a contribuição associativa, que é paga pelos sócios dos sindicatos, que se utilizam...