44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa condenada a indenizar portadora de necessidades especiais por trabalhar de pé

Data de publicação: 20/11/2014

\r\n Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra.

\r\n

\r\n A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), Alciane Margarida de Carvalho, arbitrou o valor da indenização com base nas circunstâncias, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.

\r\n

\r\n Ao analisar as provas, a juíza concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. Ela concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, houve assédio moral.

\r\n

\r\n Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Em setembro de 2013, após ter dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que o ambiente de trabalho era inadequado à sua condição especial, pois precisava revisar produtos no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé.

\r\n

\r\n Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FTGS com multa de 40%. 

\r\n

\r\n Fonte : TRT 18ª. Região (Goiás)

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Levi confirmado para mais um mandato na pfesidencia da CNTC

A diretoria da CNTC, comandada pelo atual presidente Levi Fernandes Pinto, foi eleita na manhã desta quinta-feira, 26 de novembro de 2015, para o mandato de quatro anos (2016 a 2020). A eleição teve início oficialmente às 8h, com urna fixa na Sede Social da Entidade, em Brasília-DF.  Foram eleitos membros da diretoria, conselho fiscal e suplentes. A chapa única recebeu 24 votos de representantes de federações do Sistema CNTC e nenhuma abstenção. A diretoria pretende intensificar as ações pela...

Centrais organizam protestos contra perda de direitos

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCT e CSB fazem do Dia Nacional de Lutas nesta quarta-feira (28/1/2015)  também o Dia Nacional Contra a Perda de Direitos e em Defesa do Emprego. Haverão protestos em 10 estados, inclusive no Paraná (praça Santos Andrade, em Curitiba, às 10hs). A manifestação desta quarta será também uma chamada à Marcha da Classe Trabalhadora, que será realizada em 26 de fevereiro, onde as centrais reapresentarão a pauta de reivindicação...

Pão de Açúcar condenado por terceirização temporária

A Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obteve condenação da Companhia Brasileira de Distribuição(CBD) – Grupo Pão de Açúcar (do Groupe Casino, da França) por terceirização temporária em desacordo com a legislação.  Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitaram os argumentos do Recurso Ordinário do MPT-DF, proibindo a Companhia Brasileira de Distribuição de contratar empresas de mão de obra temporária, que não...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: