\r\n Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra.
\r\n\r\n A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), Alciane Margarida de Carvalho, arbitrou o valor da indenização com base nas circunstâncias, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.
\r\n\r\n Ao analisar as provas, a juíza concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. Ela concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, houve assédio moral.
\r\n\r\n Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Em setembro de 2013, após ter dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que o ambiente de trabalho era inadequado à sua condição especial, pois precisava revisar produtos no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé.
\r\n\r\n Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FTGS com multa de 40%.
\r\n\r\n Fonte : TRT 18ª. Região (Goiás)
\r\n\r\n
\r\nFISCAIS FLAGRAM TRABALHO ESCRAVO EM OFICINAS DA ANIMALE E A.BRAND
Fiscais do trabalho encontraram imigrantes bolivianos em condições de trabalho análogo à escravidão em três oficinas de costura na capital paulista. Eles faziam jornadas de mais de 12 horas por dia costurando roupas para as grifes de luxo Animale e A.Brand, ambas do grupo Soma. Em vez de um salário, os bolivianos recebiam em média R$ 5 por peça produzida. Algumas delas depois chegavam a ser vendidas nas lojas por até R$ 698, segundo os fiscais. Outras peças levavam uma manhã inteira para ficarem prontas, contou um dos trabalhadores à equipe da Superintendência Regional...
Reforma trabalhista cria barreiras que dificultam ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores
O empregado fica desprotegido, inclusive na hora de fazer a rescisão do seu contrato de trabalhoCom a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento...
Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa
Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de...