44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune banco que demitiu trabalhadora com doença grave

Data de publicação: 03/11/2014

\r\n Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar  reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada por desequilíbrio do sistema imunológico e potencializada por fatores de estresse.

\r\n

\r\n Para o colegiado, o fato de a autora não estar recebendo benefício previdenciário na época da dispensa é irrelevante, já que ela não conseguia se afastar do trabalho nem mesmo para fazer as sessões de quimioterapia. De acordo com os desembargadores, os autos mostram que, embora estivesse trabalhando, ela não poderia ser declarada como ‘‘apta para a dispensa’’ pelo departamento de recursos humanos.

\r\n

\r\n O relator dos recursos, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, lembrou no acórdão que o Santander tem tanta responsabilidade quanto o Estado na promoção dos princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da solidariedade. Logo, não poderia promover a dispensa de trabalhadora doente, o que é contrário ao princípio da função social da propriedade.

\r\n

\r\n ‘‘Comprovado o dano, a configuração da ofensa prescinde de prova quanto ao prejuízo causado, bastando restar configurado o desrespeito aos direitos fundamentais tutelados, pois a prática de ato ilícito atenta contra postulados consagrados na Constituição da República’’, afirmou, arbitrando a reparação moral em R$ 50 mil. 

\r\n

\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico

\r\n

Outras Notícias

Riachuelo vai pagar pensão mensal a costureira que colocava elástico em 500 calças por hora

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. As informações foram divulgadas no site...

Empresa é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga. O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa...

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

  A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: