\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nVendedora constrangida a realizar venda casada será indenizada em Minas Gerais
Ao empregador cabe impor metas e exigir o cumprimento delas. Porém, não pode desprezar os direitos da personalidade do empregado. Assim se manifestou o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, em sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa, responsável pela administração de duas varejistas brasileiras. Na situação analisada, o julgador constatou que os empregados eram submetidos a terror psicológico diante da agressividade com que eram impostas e cobradas as metas. Como apurado a partir da prova testemunhal,...
Reforma torna mais difícil acesso a benefício integral da Previdência
A reforma proposta pelo governo Michel Temer na Previdência Social fará o brasileiro trabalhar mais tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos. Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá...
TRT deve analisar se falta de segurança em loja facilitou assalto que vitimou balconista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) analise circunstâncias relativas à falta de segurança que contribuiriam para demonstrar a responsabilidade da Kallan Modas Ltda., de São Paulo, por assalto no qual um balconista foi baleado. Por unanimidade, a Turma considerou nulo o julgamento em que o TRT indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. Devido ao assalto, em que teve as costas e a perna direita atingidas, o balconista ficou com dificuldades para subir e descer escadas. O juízo...