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Empresa indeniza entregador que teve sua moto roubada

Data de publicação: 31/10/2014

\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.

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\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.

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\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.

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\r\n Fonte: TST

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