\r\n O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido.
\r\n\r\n Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado.
\r\n\r\n A empresa alegou que a moto foi roubada em via pública e não no estacionamento exclusivo que fornecia a seus empregados. A justiça não entendeu assim.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nJustiça reverte demissão de caixa acusada de irregularidade em compra
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma operadora de caixa, que, acusada por uma sócia da AG Carrara Calçados e Bolsas Ltda. ME de realizar compra irregular, se despediu sob a pena de "ir para a delegacia". De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a ameaça configurou abuso de direito por parte do empregador. A sócia disse que a operadora realizou compras para si, com prazos e descontos não ofertados aos clientes em geral. Ao requerer explicações da empregada sobre o erro, a representante...
Reforma trabalhista sofre sua primeira derrota no Senado
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) rejeitou o relatório da reforma trabalhista nesta terça-feira (20/6). Com um placar apertado, 10 senadores votaram pela rejeição do projeto e nove parlamentares votaram pela aprovação do relatório produzido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Mesmo com a derrota na Comissão, o projeto segue normalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O placar surpreendeu governistas e a própria oposição, que comemorou muito. Senadores governistas trabalhavam com a expectativa de que o texto pudesse ser...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...