\r\n O comerciário das primeiras décadas do século XX trabalhava em condições desumanas. Ele fazia jornadas de 12 horas por dia, sem feriados ou mesmo folgas aos domingos. Para combater tal exploração, os trabalhadores criaram pequenos grupos e associações de apoio, que mais trade se tornaram sindicatos.
\r\n A primeira grande vitória da união dos trabalhadores no comércio foi a redução da jornada diária, de 12 para 8 horas, que veio seguida do repouso semanal remunerado aos domingos.
\r\n A consolidação de tão importantes conquistas se deu no dia 30 de outubro de 1932, cuja data tornou-se um marco na história do comerciário, que só veio a ter sua profissão reconhecida em 2013, por meio de uma lei sancionada pela presidente da República.
\r\n Como se pode ver por este breve histórico, o dia 30 de outubro é para os comerciários uma data muito importante. E por tudo o que representa, o comerciário é um profissional imprescindível no processo de desenvolvimento do país.
\r\n O SINCOMAR cumprimenta todos os comerciários, reiterando sua missão histórica de lutar por melhorias permanentes das condições de trabalho de quem labora no comércio de Maringá e região.
\r\n Parabéns pelo seu dia!!!
Justiça condena por danos morais loja de calçados por descontos para ressarcir furtos de mercadorias
A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora...
NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
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Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade. O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria...