\r\n Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de Defesa do Consumidor. Por consequência, o fabricante responde pela reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’, independentemente de culpa.
\r\n Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu medicamento ineficaz para reverter um caso de amigdalite bacteriana.
\r\n O autor da ação, representando seu filho, provou, com laudo do Fundação Oswaldo Cruz, que o laboratório empregou substância em quantidade menor do que aquela prevista pela Anvisa e declarada na bula.
\r\n A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o desenrolar do tratamento não demonstrou que tenha havido uma adequada resolução do processo infeccioso. Ao contrário, o que se deu foi um tratamento ineficaz, arrastado em dias, situação que poderia ser evitada se a medicação administrada ao paciente não apresentasse problemas na sua fórmula.
\r\n Com base no que diz a Lei 8.078/1990 — o CDC — em seu artigo 18, inciso II, parágrafo 6º, a fabricação do medicamento fora dos parâmetros da Anvisa viola o direito do consumidor. E o comprador do produto não tem obrigação de provar o dano, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da lei.
\r\n Fonte: revista Consultor Jurídico
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Saque de FGTS inativo começa em fevereiro
Os trabalhadores com saldo nas contas inativas do FGTS que fazem aniversário em janeiro já devem começar a sacar os recursos em fevereiro. O cronograma de pagamento será fechado pela Caixa Econômica Federal nas próximas semanas, mas a orientação do governo é que todos os cotistas recebam o dinheiro no prazo máximo de um ano, para que a medida surta efeito na economia. Dessa forma, quem nasceu em fevereiro receberá em março, e assim sucessivamente. Os meses também poderão ser agrupados para encurtar o prazo, disse um técnico envolvido nas discussões. A Caixa estuda creditar...
Fechada a Convenção do Comércio Varejista
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista...