\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nUGT na luta pela rejeição no Senado do PL 4330
Pelas razões que são por demais conhecidas a UGT, uma das maiores centrais sindicais do país se manifesta veeementemente contra a terceirização. E vai trabalhar pela rejeição do PL 4330 pelo Senado.
Falta de água potável é degradante e gera indenização a trabalhador
Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.O vigilante controlava a entrada...
Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado
O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem responsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de forma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente. O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a microempresa, empregadora do...