\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nCruzada trabalhista contra a terceirização
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lançou uma petição no site Avaaz contra a aprovação do Projeto de Lei – PL 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de mão de obra ampliando suas possibilidades para as atividades-fim das empresas. O projeto havia sido arquivado no fim da Legislatura passada, mas foi desarquivado a pedido de parlamentares e partidos políticos. Agora, segundo as informações que têm circulado, o presidente da Câmara, deputado Eduardo...
Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho
Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...
Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização
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