\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nOs 60 anos de história do SINCOMAR contados em livro
O SINCOMAR completou 60 anos de fundação no último dia 7 de novembro. É uma história rica, de um dos quatro sindicatos de trabalhadores mais antigos de Maringá, que surgiu sob o signo da luta em favor do trabalho digno no comércio varejista. Fatos relevantes que marcaram a trajetória desse sindicato sessentão, são contados em um livro de 140 páginas que acaba de sair do forno. O prefeito Ulysses Maia, que aparece no livro com um depoimento interessante sobre o Sindicato, recebeu um exemplar das mãos do presidente Leocides Fornazza, que entregou um exemplar também para o vice-prefeito...
Pesquisa mostra que média salarial cresce 0,6%
A valor médio dos salários pagos por empresas e outras organizações no Brasil, cresceu 0,6% entre 2009 e 2012, segundo dados da pesquisa do Cadastro Central de Empresas 2010, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento aponta que os salários médios passaram de R$ 1.640,12 em 2009 para R$ 1.650,30 em 2010. A maior média por setor foi identificada entre as empresas de eletricidade e gás, chegando à cifra de R$ 5.125,90, quase três vezes a média...
Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...