\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nSupremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11). Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário...
Em reunião no Sentracos em São Paulo discussão da lei 12790 e da rotatividade no Comércio.
Já está no ar o sistema para consultar saldo do PIS na internet
Desde sexta-feira última, contribuintes estão podendo consultar se têm direto a receber o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e como fazer para sacar o benefício, em um sistema disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter acesso as informações, basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento. De acordo com o Ministério, cerca de 1,2 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não retirou o dinheiro, no valor de um salário mínimo (R$ 880), e o prazo final é 31 de agosto. Depois dessa data,...