\r\n O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
\r\n\r\n No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nComeça hoje o arrocho contra beneficiários do INSS
Tereza Cruvinel A população brasileira vai tomar conhecimento aos poucos, em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo interino de Michel Temer. Uma delas começa hoje: a perícia de revisão dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez (por doenças que os incapacitam para o trabalho) e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-saúde, vale dizer, estão afastados temporariamente do trabalho por conta de doenças ou sequelas de acidentes, inclusive de trabalho. Muitos já foram convocados para hoje e o mutirão seguirá...
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Dispensar empregados para que participem de manifestações políticas configura abuso de poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e convicção política. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sky pare de convocar trabalhadores para o ato do movimento Vem Pra Rua, marcado para esta terça-feira (3/4), a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O pedido de tutela de urgência foi aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) e pela Federação...
Posto desconta dinheiro levado em assalto e é obrigado pela justiça a ressarcir frentista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido. A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação...