\r\n Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.
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\r\n\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.
\r\n\r\n De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
\r\n\r\n A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
\r\n\r\n Fonte: portal Última Instância
\r\nUGT afirma: taxa negocial teria valor menor do que o que é pago hoje pelo trabalhador
Em entrevista publicada nesta terça-feira, 8 de agosto, pelo jornal O Estado de S. Paulo e exibida pela Rede TV, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a criação da taxa negocial para manutenção do custeio sindical, uma vez que o imposto sindical, após aprovação da reforma trabalhista, deixará de existir a partir de novembro, quando a Lei entrar em vigor. Patah explicou que, atualmente, além do imposto sindical, que se tornará facultativo, existem: a contribuição associativa, que é paga pelos sócios dos sindicatos, que se utilizam...
TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito
local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...
Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...