\r\n Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.
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\r\n\r\n O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.
\r\n\r\n De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
\r\n\r\n A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
\r\n\r\n Fonte: portal Última Instância
\r\nEm nome da proteção do trabalhdor
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Campanha de Vacinação 2018
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2018 A Casa da Vacina em convênio com o Sincomar estará disponibilizando a Vacina contra a Gripe para os associados e seus dependentes no período de 23/04/2018 a 03/05/2018 com o custo de R$80,00 (tetravalente) e R$65,00 (trivalente). Será exigido apresentação da carteira de identificação social do Sincomar para se vacinar. Casa da Vacina Avenida Rio Branco, 941 - Zona 05 Maringá - PR Fone: 3262-1425 Obs: Crianças com idade inferior a 3 anos deverão tomar a vacina...
Loja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência
É abusiva a conduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este possa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das...