\r\n Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida.
\r\n\r\n A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços) em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste seletivo.
\r\n\r\n Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho seguiram o entendimento do juiz da 2ª. Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma razoável expectativa de contratação ,que não ocorreu.
\r\n\r\n A carteira do trabalhador foi retida por três meses, motivo considerado suficiente pelo relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff para indenização por danos morais.
\r\nJustiça condena empresários por tráfico de trabalhadoras
A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos morais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para trabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global Brazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram recrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por Leonardo...
Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.PadrãoO Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que...
Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após reforma trabalhista
O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho é necessário diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que uma instituição financeira pague como hora extra por não ter garantido esse período de descanso a uma gerente. A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo já estava...