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Justiça condena empresa que tirou chance de candidato procurar outro emprego

Data de publicação: 15/10/2014

\r\n Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida.

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\r\n A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços) em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste seletivo.

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\r\n Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho seguiram o entendimento do juiz da 2ª. Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma razoável expectativa de contratação ,que não ocorreu.

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\r\n A carteira do trabalhador foi retida por três meses, motivo considerado suficiente pelo relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff  para indenização por danos morais.

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