\r\n Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140 ,OO a título de aluguel e gastos com manutenção do veículo. O valor do aluguel do carro era maior do que o salário do eletricista e teve que ser considerado como parte das verbas rescisórias.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nTST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como pior funcionário do mês
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...
A Bola Esta Rolando no TORCOMAR 2014
Foi iniciada no domingo dia 27 de julho de 2014 as disputas do XXII TORCOMAR - CAMPEONATO DE SUIÇO DOS COMERCIÁRIOS - CATEGORIA DA 1ª DIVISÃO, destinadas exclusivamente para os ASSOCIADOS DO SINCOMAR. Depois de uma série B muito boa, com as equipes participantes mostrando grande qualidade técnica, a divisão A não poderia ser diferente. Nesta fase de grupos as equipes se enfrentam em cada grupo e acumulam a maior quantidade de pontos para avançarem para a proxima fase. EQUIPES PARTICIPANTES Carretão...
Pneumar condenada por usar imagem de empregado em propaganda sem a devida autorização
A empresa Ribeiro S.A. Comércio de Pneus (Pneumar), de Maringá, que divulgou sem autorização a imagem de um empregado em propaganda de televisão, foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que aumentou o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso. Durante dez anos, até 2012, o trabalhador atuou como mecânico e motorista na revenda de pneus. Durante a vigência...