\r\n Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo.
\r\n\r\n De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140 ,OO a título de aluguel e gastos com manutenção do veículo. O valor do aluguel do carro era maior do que o salário do eletricista e teve que ser considerado como parte das verbas rescisórias.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nDemissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...
PF investiga fraudes de R$ 1 mi no INSS
A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, com Ministério Público Federal e com o apoio logístico do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, deflagrou, na manhã desta sexta-feira, a Operação Uroboros, que investiga fraudes para obtenção de pensão por morte. Segundo a PF, um grupo se estruturou a partir da atuação de servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Amambai, no Mato Grosso do Sul. Cerca de 80 policiais cumprem, nas cidades de Amambai e Iguatemi, dois mandados de prisão preventiva, 14...
Contrato de experiência de empregado readmitido em outra função é nulo
O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos. A nulidade foi determinada pelo juízo...