\r\n O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou na última quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
\r\n\r\n O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 01 de julho de 2015.
\r\n\r\n Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico : http://maisemprego.mte.gov.br.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego
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\r\nMaringá é a melhor cidade para se viver
O Presidente do Sincomar, Moacir Paulo de Morais, teve a honra de representar a classe de trabalhadores de Maringá, na solenidade de apresentação dos indicadores que destacaram Maringá, como a melhor cidade do Brasil para se viver.
Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...
Empregado não pode ser demitido por testemunhar em favor de colega
Testemunhar em favor de colega em ação trabalhista não configura motivo suficiente para dispensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de espumas e colchões do Paraná a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. Após prestar depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista, a empregada sofreu represálias...