\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil a indenização a ser paga pela Total E&P do Brasil a uma gerente que conseguiu provar tratamento desrespeitoso por diretores da empresa. Em tom agressivo, ela era chamada sempre de idiota e incompetente pelos superiores. Relatou que precisou se afastar do trabalho para tratamento de saúde e que acabou adquirindo uma doença psicológica de nome transtorno do pânico.
\r\n\r\n O juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 100 e no TST o processo foi finalizado com a empresa sendo condenada a pagar R$ 50 mil. Tanto no TRT do Rio de Janeiro quanto no TST, os julgadores entenderam que as provas testemunhais deixaram claros as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST questionando a condenação e o valor arbitrado. A Primeira Turma manteve o entendimento relativo ao dano moral, mas deu provimento ao recurso da empresa em relação ao valor, reduzindo de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
\r\n\r\n Fonte: Site TST
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