\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil a indenização a ser paga pela Total E&P do Brasil a uma gerente que conseguiu provar tratamento desrespeitoso por diretores da empresa. Em tom agressivo, ela era chamada sempre de idiota e incompetente pelos superiores. Relatou que precisou se afastar do trabalho para tratamento de saúde e que acabou adquirindo uma doença psicológica de nome transtorno do pânico.
\r\n\r\n O juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 100 e no TST o processo foi finalizado com a empresa sendo condenada a pagar R$ 50 mil. Tanto no TRT do Rio de Janeiro quanto no TST, os julgadores entenderam que as provas testemunhais deixaram claros as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST questionando a condenação e o valor arbitrado. A Primeira Turma manteve o entendimento relativo ao dano moral, mas deu provimento ao recurso da empresa em relação ao valor, reduzindo de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
\r\n\r\n Fonte: Site TST
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\r\nTirar direitos não basta; eles querem é escravidão
. FERNANDO BRITO (bLOG tIJOLAÇO) Mil vezes mais obsceno que o “peladão” do MAM em São Paulo é a manchete da editoria de “Mercado” da Folha. Não dá para mostrar para crianças: O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos esperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo Michel Temer. Empresários, investidores, advogados, consultores...
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...