\r\n Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e metas inatingíveis aos empregados do setor. Isso acarretava estafa física e mental.
\r\n\r\n O juiz da 54ª. Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Riachuelo a indenizar a advogada em R$10 mil por danos morais. A advogada recorreu para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. O TRT considerou que “a reparação do dano deve, além de amenizar a dor do ofendido, servir de punição ao ofensor , reconhecendo então o pedido da advogada. A Riachuelo recorreu novamente da decisão mas seu recurso foi negado, com o TST reconhecendo o grau de culpa da empresa, o dano moral à trabalhadora, as condições dos envolvidos e o caráter pedagógico-punitivo da condenação.
\r\n\r\n Fonte : site TST
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\r\nAdvogada venezuelana vira caixa em Roraima
O agravamento da crise econômica na Venezuela está fazendo com que dezenas de venezuelanos migrem para Roraima. Sem opções de trabalho, muitos deles se veem obrigados a mudar de carreira para arranjar emprego no Brasil e ajudar os familiares que continuam no país fronteiriço ao estado. “Aqui a minha vida é muito diferente”, define a advogada venezuelana Carol Formaniak, que saiu de Ciudad Bolívar, a quase 1000 KM de Roraima, para viver em Boa Vista. No país natal, ela deixou para trás uma história de luta pelos direitos de crianças e mulheres e agora trabalha como operadora...
NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral
A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...
Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp
A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas...