\r\n Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e metas inatingíveis aos empregados do setor. Isso acarretava estafa física e mental.
\r\n\r\n O juiz da 54ª. Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Riachuelo a indenizar a advogada em R$10 mil por danos morais. A advogada recorreu para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. O TRT considerou que “a reparação do dano deve, além de amenizar a dor do ofendido, servir de punição ao ofensor , reconhecendo então o pedido da advogada. A Riachuelo recorreu novamente da decisão mas seu recurso foi negado, com o TST reconhecendo o grau de culpa da empresa, o dano moral à trabalhadora, as condições dos envolvidos e o caráter pedagógico-punitivo da condenação.
\r\n\r\n Fonte : site TST
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\r\nEleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º
Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, nem conseguiu justificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste domingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 30, o eleitor poderá justificar a ausência apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O documento é distribuído...
Rodadas e Classificação Torcomar 2013
LOJAS MIL É CAMPEÃ E FICA COM O TROFÉU TRANSITÓRIO CLASSIFICAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO 1º- LOJAS MIL 2º- CARRETÃO AUTO PEÇAS 3º- PRINCIPAL JATO 4º- EVOLUSOM 5º- ZACARIAS VEÍCULOS 6º- HAPPYFARMA / SUP.CAMILO 7º- GRUPO SERVOPA 8º- GRUPO CL / ELETRICA DW 9º- MAGAZINE LUIZA 10º- COMTINTAS REBAIXADAS...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022 Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022, do segmento Varejista de Maringá e região.
A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, estavam presentes também, Leocides Fornazza, Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná, o advogado Alaércio Cardozo e a advogada Lisley Maria Messias Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 10,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, ou seja, data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 13 de outubro de 2021, e está disponível na integra.