\r\n Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e metas inatingíveis aos empregados do setor. Isso acarretava estafa física e mental.
\r\n\r\n O juiz da 54ª. Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Riachuelo a indenizar a advogada em R$10 mil por danos morais. A advogada recorreu para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. O TRT considerou que “a reparação do dano deve, além de amenizar a dor do ofendido, servir de punição ao ofensor , reconhecendo então o pedido da advogada. A Riachuelo recorreu novamente da decisão mas seu recurso foi negado, com o TST reconhecendo o grau de culpa da empresa, o dano moral à trabalhadora, as condições dos envolvidos e o caráter pedagógico-punitivo da condenação.
\r\n\r\n Fonte : site TST
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