\r\n O câncer de mama é um dos tipos de câncer de maior incidência no mundo. Preveni-lo é possível por meio do diagnóstico precoce, de acesso fácil às mulheres , independente da classe social. O Outubro Rosa tornou-se uma campanha de prevenção de grande importância, transformando-se em poderoso instrumento de conscientização da mulher brasileira, sobre a importância da prevenção.
\r\n\r\n Vale lembrar que o Outubro Rosa, movimento mundial de mobilização de prevenção da patologia, começou no último dia 1º., promovido pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama).
\r\n\r\n A história do Outubro Rosa remonta à última década do século XX quando a Fundação Susan G. Komenfor the Cure distribuiu laços cor-de-rosa aos participantes de uma corrida pela cura do câncer realizada em 1990 na cidade de Nova York. O evento foi praticamente a plataforma de lançamento da campanha que hoje é mundial.
\r\n\r\n No Brasil o Outubro Rosa tem como ponto alto a iluminação , com luzes cor-de-rosa, do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. O mesmo é feito em outros estados com monumentos diversos, desde prédios públicos a pontes e teatros.
\r\n\r\n Apesar da realidade cruel das estatísticas sobre o câncer de mama, a popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma poética, elegante e feminina, motivando homens e mulheres de todo o mundo a se unirem pela nobre causa do combate à doença.
\r\nPrazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator. O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo...
Dispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...
Empregada ganha ação de danos morais por ser chamada de feia e gorda
A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem. Na...