\r\n A empresa Eletro Shopping – filial Garanhuns/PE, foi condenada a pagar a uma ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi acusada pelo gerente do estabelecimento de roubo de aparelhos de celulares.
\r\n\r\n A ofensa promovida pelo preposto do empregador foi repelida pela Justiça do Trabalho. “O Poder Judiciário não pode aceitar como desprovido de dolo o comportamento da Empregadora, ao assim proceder”.
\r\n\r\n Tal comportamento revela, assim, lesão à dignidade da pessoa, que merece todo o respeito mesmo na condição de acusada, suspeita, testemunha ou até culpada. Macula sua imagem, lança nódoa sobre sua honra, abala sua estrutura psicológica. A configuração do dano contra a Reclamante é inequívoca, sendo ônus da Reclamada, que nega a lesão, a prova de que a atitude hostil praticada não lhe trouxe vergonha, constrangimento, medo, sensação de perigo, tudo atingindo sua imagem, honra e dignidade pessoal”, relata o acórdão do TRT 6, cuja relatora foi a Desembargadora Eneida Melo.
\r\n\r\n A trabalhadora teve total assistência do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns, através do seu Departamento Jurídico. O Presidente do sindicato, Adjamiro Lopes, relata que em vários outros processos, o sindicato tem obtido contra condutas irregulares da referida Empresa.
\r\n\r\n Segundo Adjamiro, “hoje a assistência ao trabalhador no Comércio de Garanhuns em especial a assistência trabalhista ao trabalhador, é uma referência na cidade, a comprovação disso é a crescente procura dos trabalhadores no comércio ao departamento jurídico e também de outras categorias”.
\r\n\r\n Fonte: site CNTC
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\r\nSuprema corte reconhece desaposentação
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