44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Data de publicação: 26/09/2014

\r\n Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A vai receber acumuladamente adicionais de insalubridade e periculosidade que a empresa não vinha pagando respaldada, segundo ela, no artigo 193, parágrafo 2º. da CLT. Ocorre que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou essa argumentação e negou provimento ao recurso da Amsted sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a acumulação dos adicionais.

\r\n

\r\n De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no  artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento de adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação , não recepcionando  assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação , a acumulação  se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem .

\r\n

\r\n Segundo o ministro , a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade “ traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador”.  

\r\n

\r\n O relator explicou que a opção prevista na CLT é inap0licável também devido à introdução do sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que tem status de normal materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal”, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

\r\n

\r\n A convenção 148 consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho, e a 155 determina que sejam levados em conta os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias e agentes.

\r\n

\r\n Tais convenções , afirmou o rtelator “superam a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional  quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º. Da CLT”. A decisão a favor do empregado foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte:  Assessoria de Comunicação do TST (Processo  RR-1072-72.2011.5.02.0384

\r\n

\r\n ]

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Ação da Magazine Luiza para isentar empresa do recolhimento do FGTS sobre parcelas rescisórias é improcedente

Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença. A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos...

Justiça condena empresa que tirou chance de candidato procurar outro emprego

Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida. A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços) em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste seletivo. Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho seguiram o entendimento...

CNTC trabalha pela volta da Frente Parlamentar de Apoio ao Comerciário

O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, e o diretor-secretário da instituição, Lourival Figueiredo Melo, se reuniram na tarde dessa terça-feira, 24 de fevereiro, com o líder do PDT na Câmara dos Deputados, André Figueiredo, para convidar o parlamentar a assumir a coordenação e instalação da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços. André Figueiredo aceitou o convite e será o presidente da nova Frente. Com a nova legislatura a FPC deverá ser reinstalada...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: