44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Data de publicação: 26/09/2014

\r\n Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A vai receber acumuladamente adicionais de insalubridade e periculosidade que a empresa não vinha pagando respaldada, segundo ela, no artigo 193, parágrafo 2º. da CLT. Ocorre que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou essa argumentação e negou provimento ao recurso da Amsted sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a acumulação dos adicionais.

\r\n

\r\n De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no  artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento de adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação , não recepcionando  assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação , a acumulação  se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem .

\r\n

\r\n Segundo o ministro , a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade “ traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador”.  

\r\n

\r\n O relator explicou que a opção prevista na CLT é inap0licável também devido à introdução do sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que tem status de normal materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal”, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

\r\n

\r\n A convenção 148 consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho, e a 155 determina que sejam levados em conta os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias e agentes.

\r\n

\r\n Tais convenções , afirmou o rtelator “superam a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional  quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º. Da CLT”. A decisão a favor do empregado foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte:  Assessoria de Comunicação do TST (Processo  RR-1072-72.2011.5.02.0384

\r\n

\r\n ]

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Empresa deve garantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à indenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e ficou sem transporte para voltar para casa. De acordo com testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das aeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a empresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as dez pessoas a serem demitidas. Antes da dispensa,...

Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros, julga TST

  O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas...

Vendas reais dos supermercados crescem 4,2% em julho

As vendas dos supermercados brasileiros cresceram 4,20% em termos reais em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Já na comparação com junho deste ano, houve alta real de 7,58%. No acumulado dos sete primeiros meses de 2016, as vendas do setor aumentaram 0,66% em termos reais ante os mesmos meses de 2015. Todos os valores foram deflacionados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em termos nominais, a alta nas vendas em julho foi de 13,31% na comparação com o mesmo mês de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: