\r\n O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início na última quarta-feira (17) em Fortaleza ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas.
\r\n\r\n A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é, cada vez mais, investir em projetos que busquem melhorar o serviço prestado pelo MTE ao cidadão. “Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica, e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo”, afirmou o ministro, que fez a entrega do documento a um trabalhador no mesmo momento da solicitação, na sede da SRTE/CE, já pelo novo processo de confecção digital.
\r\n\r\n A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados. “Vamos começar aqui no Ceará um projeto de modernização da CTPS a ser desenvolvido em todos os postos de atendimento do MTE. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, frisou.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego
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Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nessa última sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a Reforma da Previdência Social vai restringir o direito à aposentadoria.“O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes sindicais.Na avaliação...
Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação...