44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS

Data de publicação: 18/09/2014

\r\n  

\r\n

\r\n Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 -  Distrito Federal e Tocantins).

\r\n

\r\n Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

\r\n

\r\n Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.

\r\n

\r\n Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.

\r\n

\r\n “Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.

\r\n

\r\n Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Governo não está disposto a corrigir tabela do IR

  O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já sinalizou internamente que não é prioridade fazer a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016. A avaliação do ministro é que não há espaço fiscal para a revisão da tabela porque o momento atual é de recuperação de receitas, que continuam num quadro de grande fragilidade, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Depois da divulgação do IPCA de...

CODEFAT torna obrigatório Empregador Web para seguro desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou na última  quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego. O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo...

Setor empresarial já fala em trocar celetistas por PJ

O setor empresarial já esboça a substituição de mão de obra empregada por pessoas jurídicas,  dentro das regras definidas na reforma trabalhista. Segundo matéria da Folha de S.Paulo,  construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio, serão as áreas mais afetadas. “As empresas querem demitir os celetistas e contratar autônomos terceirizados”, diz Patrícia Pinheiro, advogada trabalhista entrevistada pelo jornal.A pergunta mais frequente que se faz no momento é sobre quem irá controlar essa troca. “O colega de trabalho do demitido, que vai testemunhar que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: