\r\n O Senac Maringá está com inscrições abertas para diversos cursos técnicos gratuitos. As vagas são para todos que tiverem concluído o ensino médio. Os cursos técnicos são:
\r\n\r\n \r\n Curso \r\n | \r\n \r\n \r\n Horário \r\n | \r\n \r\n \r\n Vagas \r\n | \r\n
\r\n \r\n Técnico em enfermagem \r\n | \r\n \r\n \r\n noturno \r\n | \r\n \r\n \r\n 37 \r\n | \r\n
\r\n \r\n Técnico em guia de turismo \r\n | \r\n \r\n \r\n noturno \r\n | \r\n \r\n \r\n 44 \r\n | \r\n
\r\n \r\n Técnico em guia de turismo \r\n | \r\n \r\n \r\n vespertino \r\n | \r\n \r\n \r\n 48 \r\n | \r\n
\r\n \r\n Técnico em informática para internet \r\n | \r\n \r\n \r\n noturno \r\n | \r\n \r\n \r\n 30 \r\n | \r\n
\r\n \r\n Técnico em redes de computadores \r\n | \r\n \r\n \r\n manhã \r\n | \r\n \r\n \r\n 18 \r\n | \r\n
\r\n As inscrições estarão abertas de 11/08/14 a 20/08/14 no site www.sisutec.mec.gov.br , após ser sua inscrição confirmada e ter sido selecionado, o aluno deverá se dirigir até o Senac Maringá para efetivar sua matrícula
\r\n\r\n Nestes cursos os alunos não pagam nada e ainda recebem as apostilas e uniforme (se necessário à prática profissional) para desenvolver as ações pedagógicas.
\r\n\r\n Para maiores informações o telefone do Senac Maringá é 44-3262-6765
\r\n\r\n As aulas serão realizadas no Senac Maringá.
\r\nMagistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação...
Ter um segundo emprego não é motivo para demissão por justa causa
Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que...
Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro
A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou...