44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Treinamento - Substituição Tributária do ICMS - Atualização do Simples Nacional

Data de publicação: 04/07/2014

\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
\r\n

\r\n
\r\n Data das inscrições: 06/06/2014 até 15/07/2014

\r\n

\r\n Certificados após: 18/07/2014. Será fornecido certificado "online", um dia após o curso.

\r\n

\r\n Instrutor: Neomar Antônio Cordova

\r\n

\r\n Objetivo:  Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

\r\n

\r\n Público alvo:  Profissionais da contabilidade, estudantes de ciências contábeis e funcionários de escritório de contabilidade.

\r\n

\r\n Outras informações:  A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno e deverá ser impressa pelo participante

\r\n

\r\n Programa: 

\r\n

\r\n Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
\r\n
\r\n 1 - Histórico da legislação do imposto;
\r\n 2 - Do fato gerador do imposto;
\r\n 3 - Da não incidência;
\r\n 4 - Da base de cálculo do imposto;
\r\n 5 - Alíquotas do imposto;
\r\n 6 - Do recolhimento do imposto;
\r\n 7 - Direito ao crédito;
\r\n 8 - Disposições comuns a substituição tributária;
\r\n 9 - Operações com cimento - exemplo;
\r\n 10 - CFOP.
\r\n
\r\n Parte II - SIMPLES NACIONAL
\r\n
\r\n 1 - Conceitos e características;
\r\n 2 - Características do simples nacional;
\r\n 3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
\r\n 4 - Opção;
\r\n 5 - Prazo;
\r\n 6 - Prazo para empresas com início de atividade;
\r\n 7 - Acompanhamento da opção;
\r\n 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
\r\n 9 - Impedimento a opção;
\r\n 10 - Atividades concomitantes;
\r\n 11 - Receitas enquadradas no anexo V;
\r\n 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
\r\n 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
\r\n 14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
\r\n 15 - Encargos;
\r\n 16 - Empregado afastado;
\r\n 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
\r\n 18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
\r\n 19 - Alíquotas de serviços - ISS;
\r\n 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
\r\n 21 - Tabela V

\r\n

\r\n Importante: O aluno deve levar para a sala de aula calculadora simples para uso nas atividades.

\r\n

\r\n OBS: Vagas  limitadas

\r\n
\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato

O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente. A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por...

SINCOMAR E SIVAMAR celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista em geral de Maringá e região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,90% retroativo a junho/2024;2) R$ 52,50 a título de BONUS retroativos a junho/24 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...

Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões

  Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: