| \r\n \r\n \r\n Data das inscrições: 06/06/2014 até 15/07/2014 \r\n \r\n Certificados após: 18/07/2014. Será fornecido certificado "online", um dia após o curso. \r\n \r\n Instrutor: Neomar Antônio Cordova \r\n \r\n Objetivo: Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário. \r\n \r\n Público alvo: Profissionais da contabilidade, estudantes de ciências contábeis e funcionários de escritório de contabilidade. \r\n \r\n Outras informações: A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno e deverá ser impressa pelo participante \r\n \r\n Programa: \r\n \r\n Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS \r\n \r\n 1 - Histórico da legislação do imposto; \r\n 2 - Do fato gerador do imposto; \r\n 3 - Da não incidência; \r\n 4 - Da base de cálculo do imposto; \r\n 5 - Alíquotas do imposto; \r\n 6 - Do recolhimento do imposto; \r\n 7 - Direito ao crédito; \r\n 8 - Disposições comuns a substituição tributária; \r\n 9 - Operações com cimento - exemplo; \r\n 10 - CFOP. \r\n \r\n Parte II - SIMPLES NACIONAL \r\n \r\n 1 - Conceitos e características; \r\n 2 - Características do simples nacional; \r\n 3 - Empresas optantes pelo simples nacional; \r\n 4 - Opção; \r\n 5 - Prazo; \r\n 6 - Prazo para empresas com início de atividade; \r\n 7 - Acompanhamento da opção; \r\n 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal; \r\n 9 - Impedimento a opção; \r\n 10 - Atividades concomitantes; \r\n 11 - Receitas enquadradas no anexo V; \r\n 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional; \r\n 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional; \r\n 14 - Não integra para o cálculo do fator "R"; \r\n 15 - Encargos; \r\n 16 - Empregado afastado; \r\n 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade \r\n 18 - Fórmula para cálculo do fator "R"; \r\n 19 - Alíquotas de serviços - ISS; \r\n 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012; \r\n 21 - Tabela V \r\n \r\n Importante: O aluno deve levar para a sala de aula calculadora simples para uso nas atividades. \r\n \r\n OBS: Vagas limitadas \r\n | \r\n