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Treinamento - Substituição Tributária do ICMS - Atualização do Simples Nacional

Data de publicação: 04/07/2014

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\r\n Data das inscrições: 06/06/2014 até 15/07/2014

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\r\n Certificados após: 18/07/2014. Será fornecido certificado "online", um dia após o curso.

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\r\n Instrutor: Neomar Antônio Cordova

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\r\n Objetivo:  Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

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\r\n Público alvo:  Profissionais da contabilidade, estudantes de ciências contábeis e funcionários de escritório de contabilidade.

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\r\n Outras informações:  A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno e deverá ser impressa pelo participante

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\r\n Programa: 

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\r\n Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
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\r\n 1 - Histórico da legislação do imposto;
\r\n 2 - Do fato gerador do imposto;
\r\n 3 - Da não incidência;
\r\n 4 - Da base de cálculo do imposto;
\r\n 5 - Alíquotas do imposto;
\r\n 6 - Do recolhimento do imposto;
\r\n 7 - Direito ao crédito;
\r\n 8 - Disposições comuns a substituição tributária;
\r\n 9 - Operações com cimento - exemplo;
\r\n 10 - CFOP.
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\r\n Parte II - SIMPLES NACIONAL
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\r\n 1 - Conceitos e características;
\r\n 2 - Características do simples nacional;
\r\n 3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
\r\n 4 - Opção;
\r\n 5 - Prazo;
\r\n 6 - Prazo para empresas com início de atividade;
\r\n 7 - Acompanhamento da opção;
\r\n 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
\r\n 9 - Impedimento a opção;
\r\n 10 - Atividades concomitantes;
\r\n 11 - Receitas enquadradas no anexo V;
\r\n 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
\r\n 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
\r\n 14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
\r\n 15 - Encargos;
\r\n 16 - Empregado afastado;
\r\n 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
\r\n 18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
\r\n 19 - Alíquotas de serviços - ISS;
\r\n 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
\r\n 21 - Tabela V

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\r\n Importante: O aluno deve levar para a sala de aula calculadora simples para uso nas atividades.

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\r\n OBS: Vagas  limitadas

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