44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Treinamento - Substituição Tributária do ICMS - Atualização do Simples Nacional

Data de publicação: 04/07/2014

\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
\r\n

\r\n
\r\n Data das inscrições: 06/06/2014 até 15/07/2014

\r\n

\r\n Certificados após: 18/07/2014. Será fornecido certificado "online", um dia após o curso.

\r\n

\r\n Instrutor: Neomar Antônio Cordova

\r\n

\r\n Objetivo:  Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

\r\n

\r\n Público alvo:  Profissionais da contabilidade, estudantes de ciências contábeis e funcionários de escritório de contabilidade.

\r\n

\r\n Outras informações:  A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno e deverá ser impressa pelo participante

\r\n

\r\n Programa: 

\r\n

\r\n Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
\r\n
\r\n 1 - Histórico da legislação do imposto;
\r\n 2 - Do fato gerador do imposto;
\r\n 3 - Da não incidência;
\r\n 4 - Da base de cálculo do imposto;
\r\n 5 - Alíquotas do imposto;
\r\n 6 - Do recolhimento do imposto;
\r\n 7 - Direito ao crédito;
\r\n 8 - Disposições comuns a substituição tributária;
\r\n 9 - Operações com cimento - exemplo;
\r\n 10 - CFOP.
\r\n
\r\n Parte II - SIMPLES NACIONAL
\r\n
\r\n 1 - Conceitos e características;
\r\n 2 - Características do simples nacional;
\r\n 3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
\r\n 4 - Opção;
\r\n 5 - Prazo;
\r\n 6 - Prazo para empresas com início de atividade;
\r\n 7 - Acompanhamento da opção;
\r\n 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
\r\n 9 - Impedimento a opção;
\r\n 10 - Atividades concomitantes;
\r\n 11 - Receitas enquadradas no anexo V;
\r\n 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
\r\n 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
\r\n 14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
\r\n 15 - Encargos;
\r\n 16 - Empregado afastado;
\r\n 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
\r\n 18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
\r\n 19 - Alíquotas de serviços - ISS;
\r\n 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
\r\n 21 - Tabela V

\r\n

\r\n Importante: O aluno deve levar para a sala de aula calculadora simples para uso nas atividades.

\r\n

\r\n OBS: Vagas  limitadas

\r\n
\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

População brasileira já pagou R$ 1 trilhão em impostos este ano

A marca de R$ 1 trilhão no painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi registrada às 8h desta sexta-feira (16). O valor equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população brasileira desde o dia 1º de janeiro de 2017.   Em 2016, o montante de R$ 1 trilhão foi alcançado em 5 de julho. O presidente da entidade, Alencar Burti, explica que a arrecadação aumenta quando há crescimento econômico e elevação de impostos. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções...

CNTC vai ao Senado contra a reforma trabalhista

Em audiência pública o representante da CNTC disse que o projeto de reforma trabalhista significa o desmonte dos direitos dos trabalhadores  O diretor-secretário geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, participou na manhã desta segunda-feira, 29 de maio, de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. As reformas Previdenciária e Trabalhista foram os temas do encontro, que contou com a presença de representantes de entidades de trabalhadores, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação Nacional dos...

Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10

A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: