INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...
Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício. A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso...
SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...