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\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego estão alertando as empresas, por meio de ofício, que a lei de contratação de aprendizes não pode ser ignorada como vem ocorrendo em Maringá. Há anos funciona na cidade o Instituto de Aprendizagem Profissional, cuja atuação é voltada principalmente para a busca do diálogo e da composição visando a formação e aprendizagem do jovem, em vários segmentos do mercado de trabalho.
\r\n\r\n Mas segundo o procurador Fábio Aurélio da Silva Alcure e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando de Silos Júnior, muitas empresas tem demonstrado má vontade no cumprimento da lei. Por isso, a advertência para que todas as que se enquadram na lei, devem cumprir suas cotas, para evitar o retrocesso que vem sendo verificado.
\r\n\r\n O MTP e o MTE avisam que não se furtarão de atuar de maneira repressiva, com autuações e ajuizamento de ações civis públicas e atos de execução, contra os que desrespeitarem os termos de ajustamento de conduta firmados. Negar-se a contratar aprendizes, dentro das cotas pré-estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento das normas, é crime contra a ordem legal, e portanto, passível de punição.
\r\nMotorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior
Começaram a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido. Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável...
SINCOMAR e SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024 - Comercio Varejista de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Maringá e Região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ R$ 2.005,00 (dois mi e cinco reais). – piso geral; e,3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 30 dias...
TST mantém valor de indenização a empregada das Casas Bahia forçada a vender serviços adicionais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá da Casa Bahia Comercial Ltda. por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida...