\r\n INFORMATIVO
\r\n\r\n MARINGÁ LÍQUIDA 2014 – PRIMEIRA EDIÇÃO
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\r\n\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal, SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida, o qual é aplicável unicamente ao segmento do comércio varejista, estando os supermercados excluídos dessa regulamentação especial.
\r\n\r\n Com isso, o comércio varejista abrirá normalmente no dia primeiro de março próximo, ou seja, somente meio período. Em contrapartida, no dia vinte e nove, haverá expediente até as dezoito horas.
\r\n\r\n Também por conta do acordo celebrado, o comércio varejista abrirá, ainda, no domingo, dia trinta de março, no horário das treze às dezenove horas. E, em virtude disso, as empresas concederão aos seus trabalhadores uma folga integral em outro dia da semana, na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado, destacando-se, ainda, que as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas, com acréscimo de setenta por cento, as quais não podem ser compensadas.
\r\n\r\n É de se destacar que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados, até as dezoito horas, podem compensar a jornada extraordinária prestada no sábado, dia vinte e nove ou, ainda, pagá-las como horas extras, observando-se os adicionais previstos em Convenção Coletiva. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês, em regime de revezamento, as horas extras prestadas nesse dia deverão ser pagas, sendo proibida a compensação.
\r\n\r\n Destacamos, por fim, que o descumprimento dos termos do acordo sujeitará o empregador ao pagamento de multa de 20% do menor piso salarial, cerca de R$168,00 por infração e por empregado.
\r\n\r\n Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618, destacando-se que o Termo Aditivo que estipula das condições da realização da promoção Maringá liquida encontra-se disponível em nosso site: www.sincomar.com.br.
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
\r\n\r\n * S I N C O M A R *
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