\r\n O SINCOMAR informa que, conforme noticiado pela imprensa nacional, a Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública, pleiteando as perdas de FGTS, decorrentes dos critérios e índices utilizados em sua correção. Essa ação, que tem abrangência nacional, visa corrigir as contas fundiárias desde o ano 1999, tendo em vista um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que num processo de correção de precatórios, afirmou que a TR, índice que corrige as contas de FGTS, é inapropriado para tal finalidade. Com isso, o trabalhador não vai precisar recorrer à justiça individualmente, visando o questionamento de tais diferenças, haja vista à existência de processo já em curso nesse sentido, destacando-se que o resultado dele trará consequências para todos trabalhadores, inclusive os comerciários. Neste caso, uma vez a justiça definindo que o índice de correção da conta do FGTS não pode ser a TR e fixando outro indexador, todo trabalhador terá direito de receber em sua conta vinculada as diferenças que faz jus, sem ter que arcar com quaisquer despesas para ter reconhecido seu direito. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618
\r\nCampanha Do Mpt Divulga Conquistas Dos Trabalhadores Obtidas Pela Atuação De Sindicatos
Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor...
Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...
Ponto Frio é condenado por demitir empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista
A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação. A condenação...