\r\n As bandeiras vão do combate implacável à corrupção ao arquivamento definitivo do PL 4330/04, aquele projeto de lei do deputado goiano Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização.
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\r\n As manifestações do dia 11 de julho ocorreram em todo o Brasil e em Maringá levou centenas de trabalhadores ao centro da cidade. Começou por volta das quatro da tarde na Travessa Guilherme de Almeida (terminal urbano) e percorreu algumas ruas do centro da cidade. Várias lideranças sindicais e outros representantes da classe trabalhadora, como professores e presidentes de associações de bairro, fizeram uso da palavra.
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\r\n O presidente da UGT Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza (Léo), por exemplo, pediu apoio da sociedade como um todo para a luta contra a terceirização, cuja regulamentação por lei federal seria um retrocesso desastroso nas relações de trabalho. “O empregado que presta serviço por meio de uma empresa de terceirização é mal remunerado e não tem as garantias trabalhistas normais asseguradas na CLT. Se a empresa que loca sua mão de obra fecha, como tem ocorrido com frequência, ele fica sem suas verbas rescisórias, sem ter para quem recorrer. Enfim, o PL 4330 não pode ser aprovado de jeito nenhum. É importante que você trabalhador, mande e-mail para o deputado que teve seu voto, entupa também a caixa postal do Ministro do Trabalho e da presidente Dilma”.
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Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...
Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal. Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores...
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2017
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