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\r\n\r\n Existem mais comerciários no Brasil que habitantes em Portugal. Somos 12 milhões de empregados no comércio em todo o país. E depois de décadas de luta, a categoria foi finalmente reconhecida como profissão. Da discussão, como se sabe, sempre nasce a luz. E a luz que nasceu após inúmeros debates sobre a importância do comerciário para a economia brasileira, foi o projeto de Lei, elaborado pela CNTC e encampado pelo senador gaúcho Paulo Paim.
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\r\n\r\n Aprovado pelo Congresso Nacional o projeto se materializou na lei 12.790, sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Entre outras medidas, o texto estabelece critérios específicos para fixação de pisos salariais e jornadas de trabalho para a categoria.
\r\n\r\n A lei representa um grande avanço para os comerciários, que, no entanto continuarão sua luta, junto com as demais categorias profissionais, pela redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais. “A existência da lei não significa também uma vitória contra o trabalho aos domingos e feriados. Esta é uma bandeira que vamos continuar empunhando”, disse o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza.
\r\n\r\n A lei tem muitos pontos positivos e o principal dela é que agora o comerciário é uma categoria profissional reconhecida por lei. Mas é importante destacar que um dos pontos positivos desse instrumento legal é possibilidade de se contratar funcionários para turnos de 6 horas. A medida pode reduzir as jornadas excessivas de trabalho, que é um dos grandes problemas que os trabalhadores no comércio enfrentam hoje.
\r\nVeja como ficou a MP 664 com relação a aposentadoria sem o fator previdenciário
Para homem , 95 anos (soma da idade e tempo de contribuição) e para mulher 85 anos (55 de idade e 30 anos de contribuição previdenciária) . Assim, o trabalhador que preencher esses requisitos receberá o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário. Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para...
Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda., de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos. Segundo a relatora do recurso de revista do consultor, ministra Delaíde Miranda Arantes, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST. O pedido fora indeferido anteriormente pelo juízo de primeiro grau e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...
28 de abril, uma data para não ser esquecida
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