SINCOMAR E Federação do Estado do Paraná e outros Sindicatos Atacadistas, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio Atacadista de Maringá e Região
Data de publicação: 23/09/2026
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1)O reajuste no salário dos empregados, será de 5,90% retroativo a junho/2026;
2)NOVOS PISOS SALARIAIS:
I - R$ 2.357,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.264,00 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 2.024,00 (dois mil, vinte e quatro reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V - R$ 2.739,00 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3)As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de OUTUBRO de 2026
4)A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/10/2026. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
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