44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio Varejista de Materiais de Construção

Data de publicação: 20/08/2026

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SIMATEC - Comércio de Materiais para Construção, com base territorial em Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, São Jorge do Ivaí/PR e Sarandi/PR.

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2026;

2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) (mensalmente) a título de ABONO, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/26, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes aqueles empregados que não se opuserem ao desconto da taxa negocial, prevista na clausula 52ª da CCT.

3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.293,00 (dois mil, duzentos e noventa e três reais).;
II) R$ 2.402,00 (dois mil, quatrocentos e dois reais)- como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor.

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da assinatura da CCT.

5) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/09/2026. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br 

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Outras Notícias

Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado

O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa. Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos...

Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10

A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do...

SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMATEC -  COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos) (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: