No dia 19 de maio, o Presidente do Sincomar Moacir Paulo de Morais foi a Curitiba para ser empossado Vice-presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, do mandato da Entidade, pelo quadriênio de 2026 à 2030. A solenidade contou com a participação dos Presidentes de Sindicatos dos Empregados no Comércio de todo o Estado Paranaense, assessores jurídicos, amigos e convidados.
Empresas são despreparadas para lidar com a questão da obesidade
A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação: “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário...
TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados,...
Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade de grávida
O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos pelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida. O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode...