Termo aditivo referente ao Maringá Liquida
Data de publicação: 01/02/2013
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\r\n RESUMO ACORDO MARINGÁ LÍQUIDA 2013
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\r\n * PRIMEIRA EDIÇÃO *
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\r\n (PARA FINS DE INFORMAÇÕES):
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\r\n COMÉRCIO VAREJISTA GERAL:
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\r\n Ficará aberto no sábado dia 23 de fevereiro – último sábado – o que se dará em
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\r\n substituição ao primeiro sábado, dia 02 de fevereiro. Assim, no dia 02/fevereiro não
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\r\n haverá expediente até às 18h00. Se a empresa abrir no dia 02/fevereiro até às 18h00 não
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\r\n pode abrir no dia da Maringá Líquida, dia 23 de fevereiro, à exceção das empresas que
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\r\n já abrem todos os sábados, em sistema de revezamento. As horas extras do sábados
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\r\n podem ser pagas, com 70%, desde que dentro do limite de 20horas diárias ou
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\r\n compensadas com folga, mediante acordo com o trabalhador, nos termos da CCT
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\r\n 2012/2013.
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\r\n No domingo, dia 24/fevereiro o comércio varejista fica aberto das 14h00 às 20h00. Na
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\r\n semana antes ou depois do domingo tem que haver a concessão de um dia integral de
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\r\n folga. As horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas com 70%, podendo, ainda,
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\r\n haver compensação da metade das do domingo com folga. De qualquer forma, deverá
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\r\n haver a concessão de um dia integral de repouso, em razão do trabalho no domingo, dia
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\r\n 24 de fevereiro.
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\r\n SUPERMERCADOS
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\r\n Ficarão abertos no domingo, dia 24 de fevereiro, desde que não tenham trabalhado no
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\r\n dia 03 de fevereiro. Os trabalhadores de supermercados que trabalhar no domingo, dia
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\r\n 24 de fevereiro, deverão ter um dia de folga, na semana antes ou depois, o pagamento
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\r\n das horas com 100% e, ainda, um abono de R$19,00. Os supermercados deverão
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\r\n fornecer, ainda, a alimentação do trabalhador ou conceder 02h00 de almoço, para que a
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\r\n refeição seja feita em casa.
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\r\n EDJAN/SINCOMAR.
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