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O Sincomar deseja a todos um Feliz 2026!

Data de publicação: 31/12/2025

Que o novo ano chegue trazendo recomeços, esperança renovada e coragem para seguir em frente. Que cada desafio vire aprendizado, cada conquista seja celebrada e que nunca falte fé, saúde e união para todos nós.

Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, trabalho digno e muitas vitórias, e que 2026 nos encontre mais fortes, humanos e solidários.


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Outras Notícias

Entrou água na reforma trabalhista

Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael

Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...

Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar

    Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil.   A...

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