O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR - SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.
Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:
1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 1.958,00 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.751,00 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV - R$ 2.369,00 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.
3) Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao BONUS SINCOMAR no valor de R$ 50,00 POR MÊS A PARTIR DE SETEMBRO/2024;
4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da assinatura da CCT.
5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUINTA - BÔNUS SINCOMAR
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS - R$ 60,00
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS - R$ 60,00
6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/10/2024. As guias estarão disponíveis no site.
7) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - Comércio Varejista de Maringá e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa...
Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes
Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) divulgaram nessa segunda-feira (9/8) uma declaração reclamando dos cortes orçamentários sofridos pelos tribunais trabalhistas. Eles apontam que a previsão para 2017 é que os valores destinados às cortes sejam ainda mais baixos. A carta afirma que a Justiça do Trabalho é um “poderoso instrumento de distribuição de renda”. Essa é, justamente, uma das principais reclamações feitas por críticos das cortes trabalhistas: para muitos, as decisões ignoram o Direito a pretexto de buscar a distribuição de renda. No...