O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive para os comissionados.
- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais)
- R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
4) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/01/2024. As guias estarão disponíveis no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
Cervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente...
PDV só quita direitos se for aprovado em negociação coletiva
Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria. Assim,...
Empresa é condenada por expor ex-gerente à revolta de consumidores por propaganda enganosa
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma. "Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível",...