44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados

Data de publicação: 15/12/2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI


Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:


1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;


2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:


- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive para os comissionados.

- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais)

- R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro


3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.

4) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS


5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/01/2024. As guias estarão disponíveis no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.


Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!





Outras Notícias

Loja terá de indenizar funcionário enviado ao "cantinho da disciplina"

Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após...

Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...

MPT processa dona da Riachuelo por danos a trabalhadores; multa é de R$ 37 milhões

Uma ação do Ministério público do trabalho (MPT) contra a Guararapes, dona da Riachuelo, no valor de R$ 37 milhões tem gerado manifestações de empresários, políticos e funcionários de pequenas fábricas no Rio Grande do Norte. Elaborada por Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de combate às fraudes (CNAFRET), a ação civil pública visa que a gigante têxtil se responsabilize quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura terceirizadas. Em publicação no Facebook, até mesmo o governador Robinson Faria se manifestou “pela...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: