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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO
\r\n\r\n NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)
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\r\n\r\n COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
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\r\n\r\n JORNADA ESPECIAL
\r\n\r\n Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às
\r\n\r\n 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até às 18horas. No
\r\n\r\n sábado dia 29/dezembro/2012, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 14h00 às 20h00.
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\r\n\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro/2012) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n\r\n 26/dezembro/2012; 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas) a jornada
\r\n\r\n inicia-se às 12h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação.
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\r\n\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).
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\r\n\r\n SUPERMERCADOS (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS
\r\n\r\n E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n JORNADA ESPECIAL
\r\n\r\n Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada encerra-se às 18h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 23/dezembro/2012, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão obrigatoriamente pagas;
\r\n\r\n
\r\n\r\n O domingo trabalhado (23/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana
\r\n\r\n anterior ou posterior (caput do art. 67 da CLT, c.c. art. 1º da Lei 605/1949). Nos dias
\r\n\r\n 26/dezembro/2012, 02/janeiro/2013 e 13/fevereiro/2013 (quarta-feira de cinzas), o
\r\n\r\n expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a
\r\n\r\n 06h00. Não haverá pagamento do domingo com 100%, em razão da compensação;
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\r\n\r\n Na terça de carnaval (12/fevereiro/2013) não haverá expediente;
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de
\r\n\r\n refrigerante/suco ou, na falta, o valor em dinheiro (R$20,73/dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nJuízes ganham mais de 200 milhões de auxilio atrasados
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma média de R$ 30 mil por magistrado. Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados...
Cai o número de ações trabalhistas. Mas…
FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro e apresenta reportagens triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores...
Justiça define responsabilidade de empresa em acidente fora do expediente
A subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nega recurso de empresa que queria se eximir de responsabilidade em caso de acidente fatal de empregado fora do expediente. A morte foi nas dependências da empresa e de nada adiantou a mesma tentar se livrar de condenação por “responsabilidade objetiva”. A decisão é muito importante para todo o país, porque mantém o entendimento da Justiça de que a empresa não pode se eximir de responsabilidade, mesmo tendo o acidente...