SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023, do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, foi acordado entre as partes reajustes de 8,90% e 12,00%, respectivamente aos anos de 2021 e 2022, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. As CCTs foram registradas no sistema mediador do MTE no dia 25 de novembro de 2022, e estão disponíveis na aba CONVENÇÃO.
Senadores prometem combater a "PEC da destruição do sindicalismo"
Os senadores Paulo Paim (PT) e José Medeiros (PPS) receberam nessa terça-feira Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Roberto Santiago, vice - presidente nacional da entidade, e ouviram as ponderações dos sindicalistas no que diz respeito ao custeio da entidades. Os senadores se comprometeram a barrar o avanço da PEC 36, com pedido de vistas e audiências públicas que ajudem a impedir a destruição da principal forma de sustentação econômica do sindicalismo brasileiro. Os senadores...
SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive...
Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal. Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores...