44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023

Data de publicação: 28/11/2022

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023, do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, foi acordado entre as partes reajustes de 8,90% e 12,00%, respectivamente aos anos de 2021 e 2022, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. As CCTs foram registradas no sistema mediador do MTE no dia 25 de novembro de 2022, e estão disponíveis na aba CONVENÇÃO. 

Outras Notícias

Cientista político diz que terceirização transforma a dignidade do trabalhador em responsabilidade de ninguém

O projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) é um golpe contra os trabalhadores que está se armando no Congresso Nacional A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto que amplia os casos em que pode ocorrer terceirização no Brasil. E não será apenas atividades-meio, não, pois atividades-fim também entrarão no bolo. O cientista político Leonardo Sakamoto (Blog do Sakamoto/UOL), explica, didaticamente, o verdadeiro significado desse projeto de lei do deputado...

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...

TST considera inválida redução de intervalo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Malwee Malhas Pomerode Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da   Constituição Federal e 71 da CLT....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: