SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023, do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, foi acordado entre as partes reajustes de 8,90% e 12,00%, respectivamente aos anos de 2021 e 2022, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. As CCTs foram registradas no sistema mediador do MTE no dia 25 de novembro de 2022, e estão disponíveis na aba CONVENÇÃO.
Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...
SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMATEC - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos) (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial,...
Walmart pagará R$ 610 mil por descumprir normas trabalhistas
A rede de supermercados Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a pagar R$ 610.420 por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com a instituição em 2010. O TAC prevê o respeito a normas que limitam jornada de trabalho, horas extras, intervalos, registro de ponto e ergonomia de atividades dos empregados dos supermercados da WMS em todo o País. O descumprimento da legislação foi constatado pelo Ministério do Trabalho (MT) em ações fiscais realizadas em 2013, 2014 e 2015 em estabelecimentos...