SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023, do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, foi acordado entre as partes reajustes de 8,90% e 12,00%, respectivamente aos anos de 2021 e 2022, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. As CCTs foram registradas no sistema mediador do MTE no dia 25 de novembro de 2022, e estão disponíveis na aba CONVENÇÃO.
TST decide que banco de horas é nulo se não for negociado em convenção coletiva
A empresa que adota o regime de banco de horas para seus empregados sem previsão em norma coletiva deve ser condenada por danos morais coletivos, pois há lesão a um grupo identificado de trabalhadores. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 50 mil pela adoção do regime compensatório. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que indenizou a empresa por entender que não houve...
Centrais sindicais unidas para protestar contra os efeitos da reforma trabalhista
Canindé Pegado e Luiz Carlos Motta, respectivamente o secretário Geral nacional e o presidente regional de São Paulo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) estiveram, na tarde desta segunda-feira (06), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para a realização de uma reunião com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de diversas categorias para ajustar os últimos detalhes para o Dia Nacional de Mobilização, que acontecerá dia 10 de novembro. O encontro, que fortaleceu a unidade das entidades sindicais na luta contra as consequências da aprovação...
Lojas Quero-Quero é condenada por exigir carta-fiança para empregado atuar em cargo de gerência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das atividades laborais, que pressupõe a boa-fé dos contratantes, a confiança...