Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023, do segmento Varejista de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, também estavam presentes, o vice-presidente Benedito Vieira, o advogado Alaércio Cardozo, a advogada Lisley Maria Messias Silva, o advogado Lucinaldo Veronezi e a encarregada de acordos e CCT Juliana Baldo. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,00%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 23 de setembro de 2022
Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária
O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...
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Centrais emitem nota conjunta repudiando a reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota das centrais sindicais contra o caráter injusto e impiedoso da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em clima de muita euforia pelo presidente Temer no histórico (e triste) 13 de julho de 2017: NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS As centrais sindicais reiteram sua oposição à proposta sancionada pelo presidente Michel Temer. Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição...