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\r\n\r\n Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
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\r\n\r\n Dos pisos salariais;
\r\n\r\n I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor.
\r\n\r\n II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos.
\r\n\r\n III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação.
\r\n\r\n Índice de reajuste de 8,50% para os salários superiores aos pisos.
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\r\n\r\n Confira a convenção na integra acessando o endereço www.sincomar.com.br/www/sistema/arquivos/0788d2f06db4.pdf
\r\nReforma Trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as primeiras a perder o emprego na hora da crise. Principalmente as mais pobres, negras, de baixa escolaridade, que ocupam postos precarizados. O diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura Benda.“O quadro dramático está sendo agravado com o advento da reforma trabalhista, que vem chamar de flexibilização a devastação dos direitos sociais. As mulheres são as que perdem mais principalmente por estarem nos postos precarizados, empregos...
Fies: O governo morde e assopra
O governo deve acabar com o prazo de carência para o graduado começar a pagar o FIES, mas tenta amenizar o impacto negativo da notícia com a liberação do FGTS para quitação do financiamento O uso de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do financiamento estudantil poderá levar ao saque de R$ 70 bilhões de recursos do fundo dos trabalhadores. A estimativa foi feita pela Caixa Econômica Federal a pedido do Conselho Curador do FGTS e obtida pelo Estadão/Broadcast. O valor é 60% maior do que o montante que foi sacado das contas...
Empresa é punida por forçar empregados a venderem um terço de suas férias
O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias. A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento...