INFORMATIVO
Em\nrazão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto\nfacultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando\nexpediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as\ndiretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a\npropagação do vírus.
Diante do exposto, a diretoria do Sincomar, resolveu\npor meio de termo aditivo a Convenção Coletiva, autorizar a utilização da mão\nde obra na supracitada data, no entanto, resguarda-se ao empregado (a), que\nlaborar nesse referido dia, o direito a uma folga integral, no prazo máximo de\n90 dias, todavia, os empregados que devidamente comprovarem já terem programado\nalgum compromisso de ordem pessoal, tais como viagem ou atividade social e\nreligiosa, que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho nessa referida\ndata, ficam dispensandos automaticamente do cumprimento do termo aditivo, não\ncabendo nenhuma punição ou desconto em razão do não trabalho neste dia.
Atenciosamente!
MOACIR PAULO DE\nMORAIS
PRESIDENTE \n
TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas. O diretor de...
Varejo quer fisgar recurso do FGTS, mas consumidor deve ter cautela
O varejo pegou carona no calendário de saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e tem oferecido vantagens fora de época para tentar fisgar o consumidor. O principal atrativo é a volta da "parcelinha", com o alongamento dos prazos de pagamento. Mas, para não fazer um mau negócio, educadores financeiros ressaltam que os trabalhadores não devem embarcar na euforia do FGTS a qualquer custo, para não comprometer planejamentos futuros. As condições de pagamento variam de acordo com cada lojista. Na rede Extra, os eletrodomésticos...
Supremo vai decidir terceirização de atividade fim
A polêmica questão da terceirização será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 9 de novembro. O caso a ser analisado é o recurso Extraordinário 958.252, que teve a repercussão geral decretada no ARE 713.211 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por ela. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.Para...