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FERIADO DE CARNAVAL 2021

Data de publicação: 08/02/2021

INFORMATIVO

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                Em\nrazão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto\nfacultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando\nexpediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as\ndiretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a\npropagação do vírus.

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                 Diante do exposto, a diretoria do Sincomar, resolveu\npor meio de termo aditivo a Convenção Coletiva, autorizar a utilização da mão\nde obra na supracitada data, no entanto, resguarda-se ao empregado (a), que\nlaborar nesse referido dia, o direito a uma folga integral, no prazo máximo de\n90 dias, todavia, os empregados que devidamente comprovarem já terem programado\nalgum compromisso de ordem pessoal, tais como viagem ou atividade social e\nreligiosa, que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho nessa referida\ndata, ficam dispensandos automaticamente do cumprimento do termo aditivo, não\ncabendo nenhuma punição ou desconto em razão do não trabalho neste dia.

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Atenciosamente!

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MOACIR PAULO DE\nMORAIS

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                                                            PRESIDENTE                                                            \n

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