INFORMATIVO
Em\nrazão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto\nfacultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando\nexpediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as\ndiretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a\npropagação do vírus.
Diante do exposto, a diretoria do Sincomar, resolveu\npor meio de termo aditivo a Convenção Coletiva, autorizar a utilização da mão\nde obra na supracitada data, no entanto, resguarda-se ao empregado (a), que\nlaborar nesse referido dia, o direito a uma folga integral, no prazo máximo de\n90 dias, todavia, os empregados que devidamente comprovarem já terem programado\nalgum compromisso de ordem pessoal, tais como viagem ou atividade social e\nreligiosa, que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho nessa referida\ndata, ficam dispensandos automaticamente do cumprimento do termo aditivo, não\ncabendo nenhuma punição ou desconto em razão do não trabalho neste dia.
Atenciosamente!
MOACIR PAULO DE\nMORAIS
PRESIDENTE \n
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