INFORMATIVO
Em\nrazão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto\nfacultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando\nexpediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as\ndiretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a\npropagação do vírus.
Diante do exposto, a diretoria do Sincomar, resolveu\npor meio de termo aditivo a Convenção Coletiva, autorizar a utilização da mão\nde obra na supracitada data, no entanto, resguarda-se ao empregado (a), que\nlaborar nesse referido dia, o direito a uma folga integral, no prazo máximo de\n90 dias, todavia, os empregados que devidamente comprovarem já terem programado\nalgum compromisso de ordem pessoal, tais como viagem ou atividade social e\nreligiosa, que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho nessa referida\ndata, ficam dispensandos automaticamente do cumprimento do termo aditivo, não\ncabendo nenhuma punição ou desconto em razão do não trabalho neste dia.
Atenciosamente!
MOACIR PAULO DE\nMORAIS
PRESIDENTE \n
Vagas mal remuneradas refletem lei trabalhista, aponta Dieese
O diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, afirmou que a geração de vagas no mercado de trabalho com salários mais baixos é reflexo da reforma trabalhista. “Minha expectativa é que tenhamos uma aceleração da terceirização por conta da reforma trabalhista, o que pode significar uma perda de postos intermediários no mercado formal. Dessa forma, a geração de postos de trabalho fica mais concentrada em vagas de baixa remuneração”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico. A...
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Presidente da UGT cobra de Temer medida provisória para evitar perdas aos trabalhadores
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