INFORMATIVO
Em\nrazão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto\nfacultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando\nexpediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as\ndiretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a\npropagação do vírus.
Diante do exposto, a diretoria do Sincomar, resolveu\npor meio de termo aditivo a Convenção Coletiva, autorizar a utilização da mão\nde obra na supracitada data, no entanto, resguarda-se ao empregado (a), que\nlaborar nesse referido dia, o direito a uma folga integral, no prazo máximo de\n90 dias, todavia, os empregados que devidamente comprovarem já terem programado\nalgum compromisso de ordem pessoal, tais como viagem ou atividade social e\nreligiosa, que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho nessa referida\ndata, ficam dispensandos automaticamente do cumprimento do termo aditivo, não\ncabendo nenhuma punição ou desconto em razão do não trabalho neste dia.
Atenciosamente!
MOACIR PAULO DE\nMORAIS
PRESIDENTE \n
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...
Loja é condenada por coagir cobrador a pedir demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da manteve decisão que condenou a Dias e Dias Ltda., loja de materiais de construção de Primavera do Leste (MT), a indenizar um cobrador coagido pelo sócio da empresa a pedir demissão, sob ameaça de que, caso não o fizesse, “montaria uma justa causa” e “colocaria a polícia atrás dele”. A Turma considerou que a atitude afrontou os direitos da personalidade do trabalhador, justificando a reparação do dano.Segundo registrado em boletim de ocorrência, o sócio proprietário da empresa chamou o cobrador no escritório,...
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