44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2020/2021

Data de publicação: 18/11/2020

SINCOMAR/FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E DEMAIS SINDICATOS ATACADISTAS DO PARANÁ

Os Sindicatos SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISTO DO PARANÁ; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DEMADEIRAS DO PARANÁ comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2019 ficou em 2,50%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:



Mês/Admissão    Percentual    Mês/Admissão   Percentual

       jun/19                2,50%             dez/2019              1,26%

       jul/19                 2,31%              jan/2020              1,05%

      ago/19                2,10%             fev/2020               0,84%

      set/19                 1,89%           março/2020           0,63%

      out/19                 1,68%             abr/2020              0,42%

      nov/19                 1,47%           maio/2020            0,21%


           

Os pisos salariais ficaram assim:

 

CCT 2019/2020 (anterior)    CCT 2020/2021 (atual)

         R$1.519,00                          R$1.557,00

         R$1.458,00                          R$1.495,00

         R$1.303,00                          R$1.336,00

         R$1.763,00                          R$1.807,00



Lembramos que tanto o reajuste salarial quanto os novos pisos devem ser aplicados retroativamente a 1º/ junho. As diferenças salariais e reflexos a partir do mês de junho/2020 devem ser quitadas até o dia 31/dezembro/2020. A contagem do prazo de 10 (dez) dias para os empregados que desejarem se opor ao desconto da taxa negocial, inicia em 18 de novembro de 2020, data em que a CCT 2020/2021 foi homologada no Sistema Mediador do Ministério da Economia.

A íntegra da Convenção Coletiva está disponível no sites das entidades sindicais signatárias, assim como no site do Ministério da Economia - MTE (SISTEMA MEDIADOR). 



Outras Notícias

Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.Recibos apócrifosO operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas...

Metade dos brasileiros já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho, diz pesquisa

  Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho ainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as empresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento.   De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados afirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia a dia  – seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou por características pessoais, como timidez ou extroversão.   O coordenador nacional da área de...

Justiça pune laboratório que fabrica medicamento ineficaz

Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de Defesa do Consumidor. Por consequência, o fabricante responde pela reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: