44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2020/2021

Data de publicação: 18/11/2020

SINCOMAR/FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E DEMAIS SINDICATOS ATACADISTAS DO PARANÁ

Os Sindicatos SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISTO DO PARANÁ; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DEMADEIRAS DO PARANÁ comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2019 ficou em 2,50%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:



Mês/Admissão    Percentual    Mês/Admissão   Percentual

       jun/19                2,50%             dez/2019              1,26%

       jul/19                 2,31%              jan/2020              1,05%

      ago/19                2,10%             fev/2020               0,84%

      set/19                 1,89%           março/2020           0,63%

      out/19                 1,68%             abr/2020              0,42%

      nov/19                 1,47%           maio/2020            0,21%


           

Os pisos salariais ficaram assim:

 

CCT 2019/2020 (anterior)    CCT 2020/2021 (atual)

         R$1.519,00                          R$1.557,00

         R$1.458,00                          R$1.495,00

         R$1.303,00                          R$1.336,00

         R$1.763,00                          R$1.807,00



Lembramos que tanto o reajuste salarial quanto os novos pisos devem ser aplicados retroativamente a 1º/ junho. As diferenças salariais e reflexos a partir do mês de junho/2020 devem ser quitadas até o dia 31/dezembro/2020. A contagem do prazo de 10 (dez) dias para os empregados que desejarem se opor ao desconto da taxa negocial, inicia em 18 de novembro de 2020, data em que a CCT 2020/2021 foi homologada no Sistema Mediador do Ministério da Economia.

A íntegra da Convenção Coletiva está disponível no sites das entidades sindicais signatárias, assim como no site do Ministério da Economia - MTE (SISTEMA MEDIADOR). 



Outras Notícias

Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...

Dívidas trabalhistas terão nova correção

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção...

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: