STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anos
Cada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.
Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.
E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem sempre desenvolve seu ofício a contento.
Um documento importante a ser juntado, uma diligência útil por fazer, o uso das testemunhas, o momento adequado para o requerimento ou mesmo a dica do melhor tipo de benefício ou metodologia de cálculo são algumas das valiosas recomendações prestadas pelo servidor público.
O Agora publicou uma reportagem sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 975, que tornou improrrogável\no prazo de dez anos para reanálise da concessão, ainda que o trabalhador tenha sido penalizado pelo erro de quem justamente deveria instruí-lo.
A Corte retratou-se do seu histórico entendimento de poder reclamar além do prazo de dez anos. E, com isso, a súmula nº 81 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que autorizava a revisão extemporânea, deverá ser cancelada.
Aumenta a responsabilidade do trabalhador com os atos praticados pelo INSS. O problema é que, na cabeça de muitos segurados, leigos ou analfabetos, as palavras proferidas e atos praticados pelos representantes do INSS são indiscutíveis.
Essa credulidade com elevada dose de boa-fé, aliada a essa infeliz orientação do STJ, permitirá que quem cometeu o erro se beneficie da própria torpeza. Se não houver fiscalização nos dez anos pós-benefício, o erro cristalizará numa renda de menor valor.
Fonte: Agora SP
Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara
Imprimir A- A A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...
Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em setembro, outubro e novembro
A Caixa Econômica Federal antecipou novamente o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para o próximo sábado, dia 10 de junho. A medida foi anunciada pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em coletiva na sede do banco em Brasília. Com a nova fase de pagamentos, a expectativa é já superar os R$ 30 bilhões liberados das contas inativas, informou o presidente. Segundo Occhi, a projeção inicial de pagamentos...