44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

Data de publicação: 13/08/2020

A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa.

\n\n

12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.


Prática constrangedora

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos,\nantes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e\nconstrangedora.


Direitos de personalidade

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada. 


Padrão

O relator do recurso de revista da WMS, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da\noperadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio\npara casos similares. Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a\ndefinição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de práticas inadequadas. 

A decisão foi\nunânime.

(DA/CF)

Processo: RR-21395-84.2016.5.04.0411

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).

Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907 

secom@tst.jus.br

Outras Notícias

NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral

  A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...

MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica

Entre os artigos cuja regulamentação perde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em locais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma trabalhista, que permitia tal abuso A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.  A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017....

Câmara dá, na calada da noite, o primeiro passo para a aprovação da reforma da previdência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 15, exatamente às 2h52, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma da Previdência Social.    O parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) favorável à admissibilidade da matéria foi aprovado com placar apertado de 31 votos a 20, com votos contrários de deputados da oposição (PT, PCdoB, PDT, Rede e PSOL) e até da base aliada, como Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO).   Alguns parlamentares...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: