44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

Data de publicação: 13/08/2020

A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa.

\n\n

12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.


Prática constrangedora

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos,\nantes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e\nconstrangedora.


Direitos de personalidade

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada. 


Padrão

O relator do recurso de revista da WMS, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da\noperadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio\npara casos similares. Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a\ndefinição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de práticas inadequadas. 

A decisão foi\nunânime.

(DA/CF)

Processo: RR-21395-84.2016.5.04.0411

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).

Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907 

secom@tst.jus.br

Outras Notícias

Reunião do Conselho Nacional da Previdência expõe manobras do governo em ações escusas

O debate sobre o reflexo das ações do governo em relação à Previdência Social foram a tônica da 239ª reunião do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 29 de junho, na sede do Ministério da Previdência. Na ordem do dia o INSS Digital, o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de maio e a análise da Proposta Expansão do Número de Contrato de Empréstimo Consignado.  Integrante da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais...

A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões não entregaram declaração do IR

A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 13.071.435 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (18). O número equivale a 46,2% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do próximo dia 28. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste...

Léo assume a presidência da FECEP

O maringaense Leocides Fornazza, presidente do SINCOMAR , tomou posse no último dia 18 na presidência da  Federação do Empregados no Comércio do Estado do Paraná . "Assumimos este compromisso com a FECEP numa situação complicada para o sindicalismo nacional. Mas isso apenas fortalece o nosso empenho e nosso trabalho para buscar o melhor para os comerciários paranaenses",  disse Leo ao assumir a presidência da FECEP em substituição a Vicente da Silva, que ocupou o cargo por 16 anos. Ao passar a missão para o até então vice-presidente da entidade, Vicente se reportou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: