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FESTA DO SORVETE 2019

Data de publicação: 09/10/2019

Apesar do clima chuvoso, alguns\nsócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e\nbebidas a vontade.

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Outras Notícias

Folga semanal deve ser usufruída dentro de 7 dias, decide Justiça

A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo. A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como...

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017

SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00%  12/2015  4,99% jul/15 9,16%  01/2016  4,16% ago/15 8,33%  02/2016  3,33% set/15 7,49% ...

SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...

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