Os trabalhadores do comércio varejista de Maringá e região\nvão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da\nConvenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2019/2020 entre o Sindicato dos\nLojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o\nSindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar).
A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos\npresidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O\nreajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os\naumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de\n2018 vão ter os salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço.
O reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base\nda categoria, e as diferenças de junho e julho, serão pagas na folha de agosto,\ndevidamente corrigida. O menor piso do comércio passou para R$ 1.303,00 (para\niniciantes sem experiência comprovada em Carteira de Trabalho, durante os\nprimeiros 120 dias da contratação).
Os maiores pisos ficaram em R$ 1.519,00 (garantia\nde comissionistas, caso as comissões não atinjam esse valor) e em R$ 1.763,00\n(para a função de açougueiro).
Vai ser facultativa a abertura das lojas no domingo\nque antecede o Natal, dia 22 de dezembro, das 10 às 16 horas.
Durante o período natalino, as empresas poderão se\nutilizar da mão de obra de seus empregados, considerando como início da jornada\nnormal de trabalho às 9 horas.
\n\nNa véspera da Páscoa, do Dia das Mães e do Dia dos\nPais, ficou acordado que os lojistas que realizam revezamento da equipe aos\nsábados poderão, excepcionalmente, convocar toda a equipe em regime de jornada\nextraordinária.
TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros...
Veja como ficou a MP 664 com relação a aposentadoria sem o fator previdenciário
Para homem , 95 anos (soma da idade e tempo de contribuição) e para mulher 85 anos (55 de idade e 30 anos de contribuição previdenciária) . Assim, o trabalhador que preencher esses requisitos receberá o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário. Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para...
Negociação para beneficiar 65 mil empregados do Walmart
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