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Trabalhadores do comércio Varejista de Maringá e região vão ter reajuste de 6%.

Data de publicação: 20/08/2019

Os trabalhadores do comércio varejista de Maringá e região\nvão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da\nConvenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2019/2020 entre o Sindicato dos\nLojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o\nSindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar).

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A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos\npresidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O\nreajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os\naumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de\n2018 vão ter os salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço.

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O reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base\nda categoria, e as diferenças de junho e julho, serão pagas na folha de agosto,\ndevidamente corrigida. O menor piso do comércio passou para R$ 1.303,00 (para\niniciantes sem experiência comprovada em Carteira de Trabalho, durante os\nprimeiros 120 dias da contratação).

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Os maiores pisos ficaram em R$ 1.519,00 (garantia\nde comissionistas, caso as comissões não atinjam esse valor) e em R$ 1.763,00\n(para a função de açougueiro).

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 A convenção coletiva também estabeleceu o horário\nespecial do comércio durante o período natalino, que em 2019 vai ser de 2 a 23\nde dezembro. Em função dos eventos de fim de ano, o comércio vai abrir das 8\nhoras às 20 horas de 2 a 6 de dezembro e até as 22 horas, de 9 a 23 de\ndezembro.

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 Aos sábados, nos dias 7, 14 e 21 de dezembro, o\ncomércio vai funcionar até as 18 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário\nvai ser das 8 horas às 18 horas.

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Vai ser facultativa a abertura das lojas no domingo\nque antecede o Natal, dia 22 de dezembro, das 10 às 16 horas.

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 Como não haverá pagamento de hora extraordinária,\nas horas trabalhadas serão compensadas da seguinte maneira: nos dias 26 de\ndezembro/2019 e 2 de janeiro de 2020 as lojas abrirão das 13 às 18 horas, e no\ndia 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de Cinzas, das 12 às 18 horas. Na\nterça-feira de Carnaval, dia 25 de fevereiro, o comércio permanecerá fechado.

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Durante o período natalino, as empresas poderão se\nutilizar da mão de obra de seus empregados, considerando como início da jornada\nnormal de trabalho às 9 horas.

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 A abertura do comércio aos sábados até as 18 horas\nfoi mantida como nas convenções coletivas anteriores: apenas nos dois primeiros\nsábados de cada mês, ou nos quatro sábados, com revezamento da equipe.

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Na véspera da Páscoa, do Dia das Mães e do Dia dos\nPais, ficou acordado que os lojistas que realizam revezamento da equipe aos\nsábados poderão, excepcionalmente, convocar toda a equipe em regime de jornada\nextraordinária.

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